Com o objetivo de ampliar a acessibilidade comunicacional e promover a inclusão de pessoas com dificuldades de expressão verbal, a prefeita Sheila Lemos sancionou a lei nº 3.153/2026 , que autoriza a instalação de pranchas de comunicação alternativa em espaços públicos do município.
As pranchas funcionarão como recursos visuais compostos por símbolos, figuras, palavras e letras, auxiliando, principalmente, pessoas com deficiência, transtorno do espectro autista (TEA), transtornos da fala e da linguagem, além de outras condições que dificultem a comunicação oral. Segundo a lei, esses equipamentos deverão ser instalados prioritariamente em escolas públicas municipais, unidades básicas de saúde (UBSs), parques, praças, hospitais e outros locais de grande circulação de pessoas.

Uma dessas pranchas foi instalada no Cristo de Mário Cravo em novembro de 2024
A norma também estabelece critérios para a implantação das pranchas. Os materiais deverão utilizar linguagem clara e acessível, com imagens e símbolos reconhecidos universalmente ou baseados no sistema Picture Exchange Communication System (PECS). Além disso, as estruturas precisarão ser resistentes às condições climáticas e posicionadas em locais de fácil visualização, garantindo acesso a crianças e pessoas em cadeiras de rodas.
Outro ponto previsto é a possibilidade de o município firmar parcerias com entidades públicas, privadas e organizações da sociedade civil para ampliar a instalação dos equipamentos em diferentes espaços públicos.
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