A partir deste ano, o dia 5 de setembro será celebrado como o Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres e Meninas Indígenas. A medida está na Lei 15.382 , sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (10).
O texto, sancionado sem vetos, teve origem no projeto de lei da deputada federal Célia Xakriabá (PSOL-MG). O PL 1.020/2023 , foi aprovado no Senado em março de 2026, com relatoria do senador Eduardo Braga (MDB-AM).
O relator destacou que, entre 2003 e 2022, o feminicídio de mulheres e adolescentes indígenas aumentou 500%, segundo estudo da Universidade Federal do Paraná (UFPR). Para ele, os dados revelam uma escalada de violência letal que não pode ser naturalizada nem tratada como fenômeno periférico. O senador também ressaltou o simbolismo da data:
— A escolha do 5 de setembro, coincidente com o Dia Internacional da Mulher Indígena, reforça o sentido pedagógico e simbólico da proposta, ao conectar a data à memória de resistência e à necessidade contemporânea de enfrentamento do machismo, do racismo e de outras formas de vulnerabilização — disse Eduardo Braga.
Senado Federal Congresso derruba veto e possibilita redução de penas pelo 8 de janeiro
Senado Federal Semana nacional para valorizar pesca artesanal pode virar lei
Senado Federal Davi retira trechos de veto à dosimetria de penas; decisão divide parlamentares
Senado Federal Senador Magno Malta passa mal e é encaminhado a hospital
Senado Federal Presidente da República pode enviar nova indicação à vaga do STF
Senado Federal Cleitinho rechaça troca de votos por emendas parlamentares 
Mín. 21° Máx. 36°
Mín. 22° Máx. 34°
Parcialmente nubladoMín. 22° Máx. 35°
Tempo limpo