A Advocacia-Geral da União (AGU) informou nesta sexta-feira (17) que a Justiça Federal no Rio de Janeiro suspendeu a decisão que proibiu a cobrança da alíquota de 12% de imposto sobre a exportação de petróleo.
A decisão foi proferida pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), desembargador Luiz Paulo da Silva Araújo Filho.
O magistrado concordou com os argumentos apresentados pela AGU, que alegou que a proibição de cobrança pode causar grave lesão à economia.
A cobrança do imposto foi questionada na Justiça por cinco empresas multinacionais de petróleo: Total Energies (França), Repsol Sinopec (Espanha e China), Petrogal (Portugal), Shell (anglo-holandesa) e Equinor (Noruega).
“As impetrantes possuem plena capacidade econômica para arcar com a exigência tributária, bem como poderão pleitear repetição de indébito, caso a juridicidade da exigência não se confirme ao final”, decidiu o desembargador.
A cobrança de 12% de Imposto de Exportação consta na Medida Provisória (MP) 1.340/2026 , publicada em 12 de março.
A MP foi editada pelo governo federal como uma tentativa de conter a escalada no preço de derivados de petróleo no país , notadamente o óleo diesel, em meio à guerra no Oriente Médio, que levou distúrbios à cadeia produtiva do petróleo, diminuindo a oferta do óleo.
Justiça Ao negar extradição de Zambelli, Justiça italiana cita Moraes
Justiça STF dá 60 dias para big techs cumprirem regras definidas pela Corte
Justiça Toffoli vota para conceder 60 dias para big techs implementarem regras
Justiça STF: sem salário e FGTS, terceirizados da comunicação entram em greve
Justiça STF pode barrar medidas do Congresso para aumentar gastos, diz Gilmar
Justiça STF suspende análise de recursos apresentados pelas big techs 
Mín. 21° Máx. 36°
Mín. 22° Máx. 34°
Parcialmente nubladoMín. 22° Máx. 35°
Tempo limpo